PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 012/2025

Informações da matéria
Autor: RAIMUNDO NONATO DE PAULA NETO
Data: 21/02/2025
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Ementa

HOME OFFICE PELO MENOS 2ºVEZ NO MÊS.

Justificativa

A prática do home office tem se mostrado eficaz para a produtividade e bem-estar dos trabalhadores. Portanto, é fundamental garantir que os funcionários tenham a possibilidade de realizar suas atividades remotamente pelo menos duas vezes ao mês. Isso contribui para a flexibilidade no trabalho, redução de custos e melhoria na qualidade de vida dos profissionais, além de promover a sustentabilidade ao diminuir deslocamentos e emissões de carbono.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/02/2025 17:04:04 1ª VOTAÇÃO  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 3º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: MARCO ANTONIO FERREIRA CHAVES
COMISSÃO: COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
NÃO APROVADA  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARQUINHOS LERA

VEREADOR(A)

PL

Autor

Sessão: 01/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: NÃO APROVADA

Corpo da matéria

A PRÁTICA DO HOME OFFICE TEM SE MOSTRADO EFICAZ PARA A PRODUTIVIDADE E BEM-ESTAR DOS TRABALHADORES. PORTANTO, É FUNDAMENTAL GARANTIR QUE OS FUNCIONÁRIOS TENHAM A POSSIBILIDADE DE REALIZAR SUAS ATIVIDADES REMOTAMENTE PELO MENOS DUAS VEZES AO MÊS. ISSO CONTRIBUI PARA A FLEXIBILIDADE NO TRABALHO, REDUÇÃO DE CUSTOS E MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DOS PROFISSIONAIS, ALÉM DE PROMOVER A SUSTENTABILIDADE AO DIMINUIR DESLOCAMENTOS E EMISSÕES DE CARBONO.

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